sexta-feira, 18 de julho de 2014

Em Poá zoonose não cuida dos #cães da cidade, mas consegue cuidar de #Capivara

Cães abandonados na cidade, estes estão na Vila Perracine
Seria cômico, se não fosse verdade. Pois não só na área central da cidade, como nos diversos bairros de Poá, existem cachorros abandonados na rua. Mas quando o cidadão liga (4638-1330) para o serviço de zoonose da cidade, diretoria esta de responsabilidade da Secretaria de  Saúde, recebe a informação de que o departamento não pode fazer nada, onde para cada questionamento, eles sempre tem uma boa desculpa, para não atender a demanda do(s) cidadão(s). Enquanto isto, cães e gatos tem aos montes abandonados pela cidade, principalmente cães.

Já quando o assunto é capivara, o negócio muda, afinal, não são todos os dias que departamento pega um animal deste, onde pode-se tirar fotos, e postar no site da prefeitura, e mostrar que a Zoonose esta trabalhando.
Capivara capturada pela Zoonose de Poá

Enquanto isto, temos um problema de saúde pública na cidade, onde estes animais, não tem cuidado,  pois o controle da população de cães e gatos é obrigação do Governo (federal, estadual, municipal), ou seja, do Estado. O município ou estado deve cuidar dos animais implantando Políticas Públicas e investindo as verbas com:
- Campanhas de Castração;
- Campanhas de Educação da População para a Guarda Responsável de Cães e Gatos;
- Fiscalização e Punição ao comércio de animais;

É papel do Poder Público evitar o abandono e maus tratos adotando medidas preventivas, principalmente aos animais que estão nas ruas da cidade. Ou será que é obrigação do cidadão, além de pagar seus tributos, cuidar dos animais, colocando restos de comida do seu lar, ou dando ração, para os animais em suas portas de casa, praças pública, estações de trem e ou pontos de ônibus? Como sempre temos visto?

Mas veja o que diz a lei
Art. 1 - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz [...]
Art. 16 - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 - A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

Veja ainda a Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 - Click aqui:

Veja o que diz a Constituição Federal, no seu Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público 
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O texto é claro quando diz Poder Público. Sendo assim, qualquer cidadão, pode ingressar com denúnica no Ministério Público, para as devidas providências.

Click aqui e tenha acesso a mais legislações sobre os animais.

Veja abaixo, mais fotos de animais abandonados na cidade, estas fotos são de cães na Vila Perracine.


Cães abandonados na cidade, estes estão na Vila Perracine

Cães abandonados na cidade, estes estão na Vila Perracine

A foto da capivara, é de Flávio Aqui, e esta no site da Prefeitura de Poá



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