Viaturas da PM base móvel comunitária, sendo entregue spelo governo do estado |
Hoje, por volta das 16 horas, fui ao centro de Poá (SP) de bicicleta resolver alguns assuntos. Na altura do número 500 da avenida 9 de julho, um caminhão de uma distribuidora de bebidas, onde o motorista não prestando atenção no trânsito, me fechou quase me atropelando.
Na praça Santo Antônio, estava a viatura base móvel da Polícia Militar 32.281, onde informei a uma cabo que o caminhão me fechou, quase me atropelando, ela já foi dizendo que não viu, não presenciou e não podia fazer nada. Pois era minha palavra contra a do motorista.
Perguntei a policial, o que o Código Brasileiro de Transito CTB dizia sobre isto, ou o modo em que o motorista estava se portando. Ela mais uma vez disse que não viu, e não podia fazer nada. Ou seja, o cidadão paga seus impostos, e quando precisa do #Estado, para pedir orientação e saber do #ServidorPúblico o que fazer - como agir e o que fazer para se proteger, o representante do Estado, vem com diversas desculpas, não dando acolhida ao cidadão, como preconiza os padrões de atendimento e Polícia Comunitária.
Como assim Polícia Comunitária? Pois é, conforme informa o site da secretaria de segurança pública, onde a PM desde 1977, criou esta política para que a polícia fique mais próxima do cidadão, ou vice-versa. Mas vamos ver o que informa la: A diretriz do policiamento comunitário compreende o estreitamento dos laços entre a PM e a população. O trabalho é baseado no conceito de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver os problemas, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida.
Bonitas palavras, mas na rua, no dia a dia as ações não são assim, pois além das objeções que a cabo fez, disse que se eu quisesse fazer algo, era para procurar o delegado de polícia ou escrivão, e informar a ele a placa do veículo, e ver com ele o que eu teria que fazer.
Perguntei a ela se tinha delegado em Poá, ela informou não saber, pois era de Suzano, e não sabia se tinha, mas eu poderia falar com o escrivão que iria me orientar. Ou seja, o cidadão procura um agente do Estado, e o mesmo é jogado para outro local, como se fosse uma bola de ping pong ou estou enganado?
Governador Geraldo entregando as chaves das Bases Comunitárias Móveis ao comandante-geral da Polícia Militar |
Vim para a calçada da praça anotar o número da viatura, onde a policia deu a volta, e ficou me observando. Mas e ai governador e comando da polícia - como fica? Esta tudo certo? É assim que tem que funcionar?
Mas o que diz o CTB?
Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres. Mas será que a policial da Base Comunitária Móvel sabe disto, foi treinada para isto? Ou prevaricou. Não sei. Mas vou procurar saber. O que não pode acontecer é a Policia Militar em Poá atender o cidadão do jeito mórbido o qual fui atendido. Pois no meu entendimento, o Estado tem que acolher, colher e orientar o cidadão, e não querer sair pela tangente.
Mais CTB
Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Motoristas não devem “fechar” bicicletas:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa
Colar na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada é infração grave.
Mas existe um empurra empurra entre o Departamento Municipal de Trânsito e Polícia Militar
Sim, isto mesmo, a cidade de Poá tem poucos agente de trânsito, os quais trabalham em horário administrativo, ou salvo engano, das 7 às 19 horas. Após este horário, quem atende é a Polícia Militar. Mas nem sempre, quando o cidadão liga 190, tem a informação correta e precisa, pois se nos finais de semana o cidadão precisar deste serviço recebe a informação da Policia Militar, que tem que ligar no Departamento Municipal de Trânsito, ou seja, na central, não tem a informação correta, que das 19 às 7 horas da manhã, quem tem que cuidar das ocorrências de trânsito em Poá, á e PM.
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