Mais uma vez o mercado Dia de Poá pisa na bola com seus clientes, não colocando preço em diversos produtos vendidos na loja.
A prática já virou constância nesta loja, e quando procuramos o gerente que nunca tem na loja, se apresenta por vezes o funcionário que diz ser o responsável, e todas as vezes que informamos, ele nada faz, diz que é pouco funcionários para organizar toda a loja, como se isto fosse uma justificativa plausível, onde o mercado fere o CDC 'Código de Defesa do Consumidor'.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu art. 6º, III:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
O artigo 31 do CDC estabelece que:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Já a Lei nº 10.962 (11/10/2004) - Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor deixa bem claro esta prática, que conta com a inoperância e inércia do Procon de Poá que nada faz.
Assista abaixo o vídeo que fiz dia 15 de maio de 2021 mostrando o fato.
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