Um usuário anônimo da rede social criou três perfis falsos sobre a companhia. O primeiro deles, intitulado "Marítima não paga a ninguém", afirmava que "insegurança é com a marítima". Os outros dois exibiam os nomes do diretor presidente e comercial da seguradora, acompanhado de fotos, com o título "estelionatários". Os perfis descreviam, ainda, os executivos como integrantes da máfia do seguro.
A Google Brasil já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu alegando que era proprietária do domínio, apenas uma representante no Brasil da Google Inc - com sede nos Estados Unidos - e que a responsabilidade pelas informações é dos usuários. Para a empresa, não cabe a ela fazercensura prévia de perfis, comunidades e mensagens do Orkut.
No entanto, o TJ-SP entendeu que o conteúdo dos perfis é difamatório. Para o desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, a Google cometeu um ato ilícito quando tomou conhecimento dos perfis - através do delegado de polícia que instaurou um inquérito para apurar o crime - e se negou a retirá-los.
"É intolerável que dois executivos da seguradora tenham seus nomes, fotografias e telefones colocados na rede de relacionamento, que agrega milhões de usuários, qualificados como estelionatários", afirmou Loureiro segundo o site Consultor Jurídico.
"Entendo perfeitamente que as mensagens informativas virtuais integram o direito à liberdade de expressão, plenamente compatível com preceito da Convenção Americana de Direitos Humanos, Mas isso não quer dizer que o direito de livre expressão não sofra limites de contenção e de ponderação, quando violem outros direitos fundamentais da pessoa", defendeu.
O desembargador declarou que, assim que a Google foi notificada do conteúdo ilítico dos perfis, "nasceu a imediata obrigação de coibir tal comportamento e fazer cessar a veiculação na rede". A seguradora e os executivos deverão receber R$ 30 mil cada. Cabe recurso.
Justiça do RJ condena Google a indenizar internauta por perfil falso no Orkut
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Google Brasil a pagar indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma mulher que teve um perfil falso criado no Orkut. A autora da ação, Heliane Ribeiro, alega que a empresa permitiu a veiculação de um perfil falso na rede social de internet, que sugeria que ela tinha relações de pedofilia.
No perfil falso do Orkut - de propriedade do Google - ainda constavam fotografias que denegriam a imagem da vítima. Na avaliação do relator do processo, Ernani Klausner, houve passividade da empresa ao não possibilitar a identificação do criador da conta.
"As páginas criadas maculam a honra de outrem e a impossibilidade de identificação do usuário traduz defeito na prestação de serviço, ensejando o dever de indenizar", avaliou Klausner. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Redação Portal IMPRENSA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação e interação, o seu comentário será avaliado, para depois ser postado.
Continue postando os seus comentário.