A pouco recebi um e-mail, com uma denúncia do advogado do Rio Grande do Sul, Celso Galli Coimbra - OABRS 11352, que relata o seguinte fato abaixo.
Estas são DENÚNCIAS de condutas provenientes de administradores públicos que se constituem em CRIMES, e não podem de forma alguma serem consideradas meras “políticas de Estado” no âmbito do ensino público para alunos no início da adolescência .
Este assunto já ingressou na órbita da transgressão do Código Penal e como tal deve ser examinado pelas autoridades responsáveis pela ação penal pública no Brasil. A DENÚNCIA feita dia 21 de junho de 2011 está reproduzida na íntegra no vídeo que segue e não pode mais ser ignorada.
Assista o vídeo em pronunciamento do Senador Demóstenes Torres
Fonte; http://biodireitomedicina.wordpress.com/
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