sábado, 12 de novembro de 2011

Justiça condena prefeito Testinha

Decisão do juiz Alessander Marcondes pode ser recorrida no Tribunal de Justiça; medida não tem efeito prático

Por Jamile Santana Jornal Mogi News

O juiz do Fórum de Poá, Alessander Marcondes França Ramos condenou o prefeito de Poá, Francisco Pereira de Sousa (PDT), o Testinha a perda do mandato, além de pagar uma multa de mais de R$ 300 mil e suspender seus direitos políticos por dez anos.

A decisão foi publicada no último dia 8 e o prefeito pode recorrer após 15 dias da publicação no Diário Oficial do Estado.
A sentença não tem efeito imediato. Isso só ocorrerá quando forem esgotados todos os recursos em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal.

A ação civil foi movida pelo Ministério Público no ano passado. Nela, o MP denunciou a utilização da cor laranja na pintura de prédios públicos e carros oficiais da Prefeitura, mesma cor que predominou os artigos de campanha de Testinha durante disputa eleitoral em 2008.

Em seu parecer, o juiz afirma que o prefeito violou o parágrafo 1º do artigo 37, da Constituição Federal, e ainda, o caput do artigo 9º, bem como artigo 11º da Lei 8.429/92 ao aproveitar a facilidade do cargo para fazer propaganda pessoal e contínua distribuição de uniformes, ofícios e comunicações oficiais com a sua marca.

Além da suspensão dos direitos políticos, o prefeito Testinha terá de pagar uma multa com valor equivalente a vinte e quatro vezes o seu salário que é de R$ 12,5 mil.

O Diário do Alto Tietê procurou a assessoria de Imprensa da Prefeitura. O órgão, no entanto, informou que não irá se pronunciar até que a administração municipal seja notificada oficialmente da decisão. Depois disso, o prefeito deverá recorrer no Tribunal de Justiça.

No ano passado a Prefeitura conseguiu por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de não substituir a cor laranja predominante nos prédios públicos sob pena de multa.

Na ocasião, a secretária de Assuntos Jurídicos de Poá, Erivânia El Kadri, responsável pelo recurso defendeu que o prazo concedido pelo juiz para a troca das cores foi muito curto (60 dias) e que a ação civil tem cunho pessoal.

Fonte: http://www.moginews.com.br/materias/Default.aspx?ided=1384&idedito=16&idmat=107952


Juiz condena Testinha a perda do cargo por uso indevido da cor laranja


Do Jornal Diário de Suzano

O juiz Alexander Marcondes França Ramos, da 1ª Vara Cível de Poá, julgou procedente a ação cível de improbidade administrativa contra o prefeito Francisco Pereira de Souza (PDT), o Testinha, pelo uso indevido da cor laranja para a pintura de bens públicos.

O caso acontece desde o início da gestão de Testinha, em 2009. No processo nº 462.01.2010.003662-4, o juiz condenou o prefeito a perda do seu cargo público, pagamento de multa civil no valor de 24 vezes a remuneração de Testinha na época dos fatos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber qualquer benefício ou incentivo fiscal ou creditício por dez anos, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período, ressarcimento do dano com juros de 1% ao mês a partir da citação.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada, mas assim que receber a comunicação, entrará com recurso. "O município de Poá não conta com cores oficiais, mas há algumas referências legislativas.

Desde 1951 há determinação para pintura de postes em cor azul - comumente associada a água ou ao céu - para delimitação do perímetro urbano (fl. 345 - Lei municipal 182/51). A lei municipal 762/63 (fl. 346) previu o Pavilhão municipal inserido em tecido cor creme com o brasão municipal.

Considerando a natureza e a tradição política da cidade de Poá, bem como sua história, sempre se fez referência à fonte áurea e a importância das águas, não havendo nenhuma indicação, mesmo que secundária, para a coloração laranja.

A adoção de tal modalidade cromática destoou, portanto, da tradição, história, uso, costume locais e decorreu de singela vontade do réu e por ser fato notório, independeria de prova na forma do artigo 334, I, do Código de Processo Civil.

Prefeitura
A Prefeitura informou que o prefeito Testinha ainda não foi notificado da decisão. Quando isso acontecer vai tomar as medidas cabíveis.

Fonte: http://www.diariodesuzano.com.br/noticia.php?id=260754

Assista a reportagem em vídeo na TV Diário

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