Hoje, 07.08.2009, entra em vigor a Lei 13.542, sancionada pelo Governo do Estado, em 08 de maio, que criou a "Nova CETESB". A agência ambiental paulista ganha uma nova denominação e novas atribuições, principalmente no processo de licenciamento ambiental no Estado. A sigla CETESB permanece e a empresa passa a denominar-se oficialmente Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Com a mudança, ganha fôlego institucional de uma verdadeira Agência Ambiental, eliminando o antigo modelo, já superado, de comando e controle, e adotando a agenda da gestão ambiental dentro da ótica da sustentabilidade.
As mudanças são substanciais. Para o cidadão ou o empreendedor haverá apenas uma única porta de entrada para os pedidos de licenciamento ambiental, que eram expedidas por quatro departamentos do sistema estadual de meio ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA e a própria CETESB.
A unificação e a centralização do licenciamento na estrutura da CETESB tornará mais ágil a expedição do documento, reduzindo tempo e barateando os custos. A nova CETESB atende uma antiga reivindicação do setor produtivo e do próprio sistema ambiental.
Além de manter a função de órgão fiscalizador e licenciador de atividades consideradas potencialmente poluidoras, a nova CETESB passa a licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegida.
Para atender a mudança, a agência está se reestruturando internamente, capacitando seu quadro funcional para as novas funções, implantando novos procedimentos técnicos e administrativos e, principalmente, abrindo novas agências unificadas descentralizadas, fato que ampliará a sua atuação dentro do Estado.
No total 56 novas agências serão instaladas, até o momento o Estado conta com 35 unidades, que agregam em um único espaço as equipes da CETESB, do DEPRN e do DUSM. Esse processo de mudança se fortalece na celebração de convênios com Prefeituras para a descentralização do licenciamento de atividades e empreendimentos de pequeno impacto local.
Internamente, a CETESB passa por uma alteração em sua estrutura organizacional, criando novos departamentos, divisões e setores, dentro das quatro diretorias existentes – Presidência, de Gestão Coorporativa, de Licenciamento e Gestão Ambiental e de Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental - preparando-se para dar um salto de qualidade a caminho de um modelo de gestão moderna.
Uma das inovações é a criação do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, que integrava a estrutura da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, e que tem como atividade principal o desenvolvimento de um arcabouço técnico e metodológico de avaliação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento e que possam causar impacto ao meio ambiente.
Outra novidade é a criação do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico e Sustentabilidade, que promoverá, entre outras atribuições, a introdução de novos instrumentos de gestão nas práticas de licenciamento e controle ambiental.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NOVA CETESB
Quando foi criada a Lei que estabelece as novas funções da CETESB?
A Lei nº 13.542 foi promulgada em 08/05/2009 após sanção do projeto de Lei 819/2008, que altera a denominação da CETESB e lhe confere novas atribuições como órgão fiscalizador e licenciador no Estado.
A sigla CETESB será extinta?
A sigla será a mesma – CETESB – por estar consolidada na opinião pública, porém a empresa passa a se chamar Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Quais serão as novas atribuições?
A principal delas, a de unificar o licenciamento ambiental do Estado em um único órgão, competência que estava dividida entre quatro instituições do Sistema Estadual de Meio Ambiente: ?Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN),
- Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN),
- Departamento de Uso do Solo Metropolitano (DUSM),
- Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA),
- e a própria CETESB.
Quais atividades serão licenciadas pela CETESB?
Os empreendimentos considerados potencialmente poluidores e procedimentos que impliquem no corte de vegetação e/ou intervenções em áreas naturais consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegidas.
Quais os benefícios para o cidadão?
O processo de licenciamento será mais ágil e menos trabalhoso, já que haverá apenas uma porta de entrada para a solicitação do licenciamento (as agências descentralizadas da CETESB), resultando menor tempo para análise dos documentos e expedição das autorizações.
Em quanto tempo será expedida a licença ambiental?
Pelo processo do licenciamento simplificado, conhecido por SILIS, o cidadão pode solicitar a licença ambiental pela via eletrônica (Internet), acessando o site www.cetesb.sp.gov.br , onde consta a lista das atividades sujeitas ao licenciamento simplificado.
O prazo de expedição varia entre 3 e 7 dias.
Para o licenciamento de atividades de médio e grande porte, varia de acordo com o porte e complexidade do empreendimento.
Nos casos em que há a necessidade de apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), esse prazo pode chegar a alguns meses, sempre dependendo da qualidade do estudo apresentado.
Caso haja necessidade, a CETESB pode pedir complementações técnicas para concluir seu parecer.
Além do licenciamento unificado, quais outras novidades estão previstas para a nova CETESB?
As diretorias da CETESB foram reestruturadas e criadas novas áreas técnicas para que a agência passe a adotar a gestão ambiental do Estado dentro da ótica da sustentabilidade.
Uma das novidades é a implantação do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico e Sustentabilidade, que promoverá, entre outras atribuições, a introdução de novos instrumentos de gestão nas práticas de licenciamento e controle ambiental.
Também foi criada a Divisão de Gestão do Conhecimento, com cursos de capacitação de funcionários e desenvolvimento de instrumentos de pesquisa para atender as próprias necessidades da agência.
Para atender ao novo compromisso, haverá aumento de pessoal?
A agência está evoluindo tecnologicamente, implantando novas ferramentas de gestão e de tecnologia da informação, para reduzir o trabalho cartorial nas 56 agências unificadas que estão sendo implantadas e melhorar a sua performance institucional sem a necessidade de aumentar o quadro de funcionários.
Além disso estão sendo formalizados convênios com as Prefeituras Municipais (cerca de 50 prefeituras já se credenciaram), capacitando-as para assumirem o licenciamento ambiental de empreendimentos de exclusivo impacto local, o que diminuirá em aproximadamente 30% o trabalhos dos técnicos na avaliação dos pedidos de licenciamento, ganhando fôlego para a análise de empreendimentos de maior potencial de comprometimento ao meio ambiente.
Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/nova_cetesb.asp
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