A 11ª câmara Cível do TJ/MG concedeu a professor universitário aposentado de Juiz de Fora o direito de saber quem foi o autor de e-mail ofensivo enviado anonimamente a ele. O provedor da conta eletrônica, IG - Internet Group Brasil S/A, terá que disponibilizar ao aposentado os dados cadastrais da conta e o IP, além da latitude, longitude e localização do computador de onde partiu a mensagem.
O professor recebeu, em março do ano passado, mensagem de um endereço eletrônico que continha ofensas, acusações e ameaças. No e-mail, o remetente afirmava que o professor se aposentou fraudulentamente e se apropriou indevidamente de bens de seus pais.
O requerente solicitou ao IG bloqueio da conta e preservação de dados do titular. Por meio de medida cautelar, ele requereu que a empresa fornecesse as informações disponíveis sobre o remetente, para que ele pudesse ser identificado e responsabilizado.
O provedor recorreu sustentando que a mensagem foi apagada e a empresa não possui backup de todo o conteúdo enviado. O IG argumentou ainda que a responsabilidade pelas ofensas não é sua, mas do usuário da conta.
O desembargador relator Wanderley Paiva observou que "embora tenha proteção constitucional, o sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de atividades ilícitas, que poderiam, em razão de sua inviolabilidade, ficar impunes".
Seguiram o mesmo entendimento os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.
Processo: 021117-7-10.2011.8.13.0145
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