Por Adilson Santos
No dia 28 de maio, andando nas ruas da cidade de Poá (SP), para poder verificar uma denúncia de comerciantes e cidadãos de Poá ( a qual em breve estará aqui) - fui fazendo uma caminhada fotográfica na cidade. Claro que não fui no aniversário da Lúcia Alves, mas para poder comemorar os 30.000 clicks do meu blog, fui em busca de algo especial.
Mas passando em frente ao Fórum da cidade de Poá, que esta provisoriamente na Avenida Nove de Julho, percebi que a as bandeiras estavam hasteadas, porém em desacordo com a Lei No 5.700, de 1 de setembro de 1971. Que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Vamos ao artigo 15 que diz:
A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
Parágrafo Primeiro - Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
Parágrafo Segundo - No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades eapeciais.
Parágrafo Terceiro - Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
O Que seria correto?
O que usualmente se vê é a iluminação direcionada do chão para o alto. Mas nada impede que se faça iluminação frontal, lateral ou superior. O importante é manter a bandeira constantemente iluminada. Mas o que mostra a foto, são as bandeiras totalmente escuras.
Como fica? Não fica? Ou seja, O Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu Fórum da Comarca de Poá, não cumpre a lei.
Dúvidas? Confira a lei na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5700.htm
Dúvidas? Confira a lei na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5700.htm
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