A proposta foi entregue à Câmara acompanhada de uma lista com 1,3 milhão de assinaturas.
A principal mudança prevista na proposição, que recebeu 1,3 milhão de assinaturas coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), é a inclusão, na lista de impedimentos ao registro de candidatura para qualquer cargo político eletivo estabelecida pela Lei de Inegibilidades (Lei Complementar 64/90), da condenação em primeira instância ou do recebimento da denúncia nas instâncias superiores relativa a crimes graves (veja lista).
Também não poderá ser eleito quem for condenado em qualquer instância por improbidade administrativa. Outra novidade é a inegibilidade para qualquer ocupante de cargo político eletivo que renunciar ao mandato antes da abertura de processo disciplinar.
Também ficará inelegível aquele que tiver a conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar, ainda que punido com pena diferente da perda do mandato eletivo.
Atualmente são inelegíveis, por exemplo, os que não podem se alistar como eleitores, como os praças militares; os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais que perderem o mandato por quebra de decoro parlamentar; e o presidente, os governadores e os prefeitos já reeleitos para o mesmo cargo, em relação às eleições subsequentes.
Tempo de inegibilidade
O projeto também uniformiza em oito anos a duração da inegibilidade imposta como punição. Assim, quem tiver as contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas ficará inelegível por oito anos, em vez de cinco.
Também foi criada uma quarentena de quatro meses para as pessoas que ocuparem cargos ou exercerem funções de direção ou representação de entidade que receba benefícios ou subvenções do Poder Público.
Tramitação
A proposta foi subscrita pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e outros 21 deputados. Com isso, contornou-se o processo de conferência de assinaturas, que poderia durar meses. O projeto ainda não foi distribuído às comissões e terá que ser analisado pelo Plenário e aprovado pela maioria absoluta dos deputados.
Íntegra da proposta:
- PLP-518/2009
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi
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